terça-feira, 12 de julho de 2011

Orientações na construção das calçadas:



As licenças para construção e vistorias para as calçadas já existentes podem ser tiradas nas Secretárias Regionais ou na Conurb (setor de permissão), o valor para a licença ou vistoria é de R$ 17,40. Após a construção da calçada deverá ser solicitada a vistoria da mesma pelo telefone: 3431 1500, setor de calçadas. Na vistoria o fiscal deixará o certificado, ou em caso de não aprovação, o relatório de vistoria indicando as alterações que deverão ser feitas, depois de executadas as alterações deverá ser solicitado a 2ª vistoria.  

Calçadas de 2m e 3m. Devem ter meio fio com altura de 15 a 17,5 cm (Solicitar a adequação junto à Secretaria Regional). Faixa de serviço - Poderá ser feito o plantio de grama com 65cm de largura a partir do MEIO FIO, em toda a frente do imóvel, menos na frente do portão e no acesso ao cadeirante nas esquinas, a terra deve ficar no mesmo nível do piso de passeio no caso de plantio de árvores (verificar informações junto a Fundema pelo telefone 34332230). Acesso de Veículos - A rampa deverá ter no máximo 80 cm e (1m nas calçadas de 3m) de Comprimento, começando no Meio Fio e a largura máxima é de 5 metros, não podendo estender a rampa até o portão. Em imóveis de esquina a rampa deve ficar à três metros de distância, esta medida dever ser tomada a partir do local em que termina a curva, ou seja, o meio fio começa a ficar reto.  

Faixa de Circulação - Deve ter a largura mínima de 1,20m e (1,50m nas calçadas de 3m), ser construída com concreto alisado, lajotão, paver, granitinho ou concreto desempenado; com declividade transversal de 3% (três cm por metro) do muro para o meio fio; sem rebaixo ou elevado na frente do portão; sem degraus, inclusive no encontro com o passeio do vizinho;sem obstáculos no piso ou saindo do muro, cerca ou parede, não pode ter lixeiras e as lixeiras basculantes  deverão ser fixas pelo lado de dentro somente a abertura ficando pelo lado de fora da cerca.

 Acessibilidade - A rampa de acessibilidade para cadeirantes deverá ficar sempre nas faixas de travessia de pedestres ou atravessando a rua lateral, deve ter no máximo 8% de inclinação, para calcular o comprimento da rampa pega-se a altura do meio fio e multiplica-se por 12. (meio fio com 15cm de altura = 15 x 12 = 180, um metro e oitenta centímetros de comprimento) com 1,50 m largura.Solicitamos que as licença encaminhadas para a Conurb sejam identificadas : Nova licença ou Licença para Vistorias (neste caso as calçadas já existentes) para melhor acompanhamento deste setor.

dúvidas, Inês Gonçalves - Cood.Calçadas 47 9216-0003/3431-1539 - www.conurb.com.br

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